
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) condenou por unanimidade o ex-diretor da Escola Estadual André Antônio Maggi, localizada em Sapezal (a 473 km de Cuiabá), Marcelo de Moraes, ao ressarcimento de R$ 70.952,21 aos cofres públicos. A decisão foi proferida em julgamento realizado no plenário virtual do órgão, encerrado no dia 24 de julho e disponibilizado publicamente na última sexta-feira (31).
A condenação é decorrente de uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar inconsistências na prestação de contas do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), relativas ao exercício financeiro de 2023. De acordo com o acórdão, foram constatadas despesas sem a devida comprovação documental e pagamentos efetuados sem a demonstração de finalidade pública.
As apurações foram iniciadas pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que identificou irregularidades na gestão das verbas federais repassadas à instituição. Na fase inicial do processo, o ex-gestor chegou a ser responsabilizado por um prejuízo estimado em R$ 315.436,04 que, corrigido, alcançava a cifra de R$ 369.578,56.
O ponto central da condenação envolve a utilização de verbas que deveriam ser aplicadas exclusivamente na alimentação escolar para o custeio de serviços de infraestrutura, manutenção e limpeza do prédio da unidade escolar. A prática descumpre as regras estabelecidas pela legislação do PNAE.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, enfatizou que o remanejamento de verbas da merenda para cobrir outros custos operacionais configura desvio de finalidade e descumpre as normas que regem a aplicação de recursos públicos vinculados à educação.
Em sua defesa apresentada ao Tribunal, o ex-diretor Marcelo de Moraes argumentou que a instituição de ensino passava por severas dificuldades financeiras, agravadas pelo aumento no contingente de alunos e pela insuficiência dos repasses do PDE. Segundo Moraes, a aplicação emergencial dos valores destinados à alimentação foi uma medida para garantir o prosseguimento das atividades operacionais da escola.
A defesa alegou ainda que não houve apropriação indébita ou enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor, sustentando que todos os montantes movimentados foram convertidos em melhorias e insumos para a própria comunidade escolar.