

Os detentos condenados em definitivo pelos crimes de feminicídio, estupro e pedofilia não têm mais direito à visita íntima nas unidades prisionais de Mato Grosso. A determinação foi publicada em portaria da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A medida cumpre o que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026. De acordo com a nova legislação, o veto se aplica exclusivamente aos reeducandos que possuem condenação definitiva, ou seja, quando o processo transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso na Justiça. O número total de presos afetados pela restrição não foi divulgado pela pasta.
A normativa é vista pelo setor público como uma ferramenta crucial de enfrentamento à violência e de proteção da sociedade, com foco especial na salvaguarda de mulheres e crianças.
A portaria delimita claramente o escopo da proibição para que não haja interferências em direitos não afetados pela lei:
Visita Íntima (Proibida): É aquela realizada em ambiente reservado, sem a presença de terceiros e fora do alcance de monitoramento ou vigilância dos servidores do sistema prisional.
Visita Social (Garantida): A medida não interfere nos encontros sociais comuns, que continuam autorizados dentro dos parâmetros regulares de segurança de cada unidade.
Para especialistas da área jurídica, a restrição reflete um anseio popular por punições mais severas a crimes de alta gravidade.
A defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, destaca que o poder público busca dar uma resposta firme ao cenário atual. Ela cita dados do Datafolha que apontam a violência contra a mulher como a criminalidade considerada mais grave pela população brasileira.
"Os números têm sido assustadores. Assim, a meu sentir, enquanto a educação ainda não tem sido a principal vertente de atuação, capaz de oferecer respostas e soluções a médio e longo prazo, outras medidas têm sido adotadas nesse enfrentamento", pontuou a defensora, prevendo que a tendência é o endurecimento de normas, incluindo projetos que tipificam a misoginia e o machismo como crimes.
No Ministério Público, a avaliação também é de avanço. A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAOVD), reforçou a relevância da portaria.
"Representa um importante avanço na proteção das mulheres e no fortalecimento da política de enfrentamento à violência de gênero. É um passo importante na efetivação da legislação e no compromisso do Estado com a defesa das mulheres", afirmou a procuradora.
Apesar do avanço com a proibição das visitas, o estado ainda enfrenta gargalos na aplicação de outras ferramentas de controle. Leis que preveem a criação do cadastro estadual de pedófilos e a lista de condenados por violência contra a mulher foram propostas originalmente em 2015.
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar a constitucionalidade dessas normas em novembro do ano passado, as plataformas com os dados dos criminosos ainda não foram efetivamente disponibilizadas ao público em Mato Grosso.