
O motorista José Lázaro Schneider obteve a concessão de liberdade provisória neste domingo (31), após efetuar o pagamento de uma fiança estipulada pelo Poder Judiciário em 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 16.210,00. Ele havia sido preso em flagrante decorrente do trágico acidente de trânsito que tirou a vida do jovem Gabriel Correia Sabatine, de 20 anos, no município de Sapezal.
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso envolveu uma colisão entre uma caminhonete Toyota Hilux e uma motocicleta na Avenida Primavera, nas imediações da rotatória do CTG. Após o impacto, o motorista teria evadido-se do local sem prestar socorro. Ao ser localizado pelas forças de segurança, Schneider foi submetido ao teste do bafômetro (etilômetro), que apontou o índice de 0,86 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, confirmando o estado de embriaguez ao volante.
Os trâmites para a liberação ocorreram de forma célere na tarde de domingo. A defesa do acusado anexou o comprovante de pagamento da fiança aos autos processuais às 16h26. Apenas 14 minutos depois, às 16h40, a Justiça expediu o alvará de soltura, permitindo que Schneider deixasse a unidade prisional ainda no mesmo dia.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão do benefício mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas. O órgão ministerial avaliou que, embora existissem indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, os requisitos legais necessários para a decretação de uma prisão preventiva não estavam preenchidos.
A equipe jurídica que representa o motorista sustentou a ausência de pressupostos para a manutenção da prisão. Para subsidiar o pedido, os advogados protocolaram — antes da audiência — comprovantes de renda e documentos apontando supostos riscos à integridade física do condutor dentro do sistema carcerário.
Além disso, a defesa questionou formalmente a legalidade da ação policial. Foi alegado que policiais militares teriam ingressado na residência de Schneider sem mandado judicial ou consentimento. Os advogados também apontaram supostos excessos na abordagem, mencionando o uso inadequado de algemas e a forma como o investigado foi conduzido à delegacia.
O arbitramento da fiança ficou a cargo exclusivo do juiz de plantão. Na delegacia, a autoridade policial não pôde conceder a liberdade mediante pagamento porque a somatória das penas máximas dos crimes atribuídos a Schneider ultrapassa o limite legal permitido para deliberação do delegado.
José Lázaro Schneider é investigado com base nos artigos 302 (§3º) e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõem sobre homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool e fuga do local do acidente.
No entanto, por conta da gravidade do caso a dinâmica do evento (fuga do local e ingestão de bebida alcoólica atestada pelo bafômetro), fixou medidas cautelares diversas da prisão para José Lazaro, como pagamento de fiança de 10 salários mínimos; comparecimento mensal em juízo; proibição de sair da cidade por mais de 7 dias; suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; proibição de frequentar bares, boates, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres; e outros.
Com o alvará expedido, o motorista acompanhará o andamento das investigações e a instrução processual em liberdade.