

Em um desfecho histórico para o combate ao crime organizado no norte de Mato Grosso, a Justiça proferiu a sentença de condenação de um advogado apontado como articulador central de uma facção criminosa com forte atuação na região. O réu foi condenado a mais de 26 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.
A decisão é fruto da Operação Patrono do Crime, deflagrada pela Delegacia de Apiacás com o suporte do Núcleo de Inteligência (NI) de Alta Floresta. A investigação detalhou como o profissional subverteu sua função jurídica para servir aos interesses do crime.
Segundo o inquérito policial, o advogado não se limitava à defesa técnica, mas atuava de forma ativa na engrenagem ilícita. Utilizando-se indevidamente das prerrogativas da advocacia — que facilitam o acesso a unidades prisionais e a circulação de informações —, ele desempenhava funções estratégicas para o grupo:
Intermediação de Informações: Facilitava o fluxo de ordens entre lideranças e membros operacionais.
Apoio Logístico: Auxiliava diretamente nas operações de tráfico de drogas.
Mercado Bélico: Participava de esquemas voltados ao comércio ilegal de armas de fogo.
O conjunto probatório reunido pela Polícia Civil foi classificado como "robusto" pelo Judiciário. O trabalho integrado entre as unidades de inteligência permitiu desvendar a complexidade da estrutura da organização e o papel fundamental que o advogado exercia para garantir o funcionamento das atividades delituosas.
"A condenação representa um importante marco no enfrentamento qualificado às facções criminosas, sobretudo quando há tentativa de instrumentalização de profissões essenciais à Justiça", destacou a Polícia Civil em nota oficial.
A sentença reforça o compromisso das instituições de segurança com a desarticulação de grupos criminosos que tentam se infiltrar nas instituições e classes profissionais. Para a Polícia Civil, o resultado da Operação Patrono do Crime é uma resposta firme à sociedade e um passo decisivo para a manutenção da ordem pública no interior do estado.
O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá ser notificada para os procedimentos administrativos cabíveis em relação ao registro profissional do condenado.