

Contribuintes de todo o país devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o prazo para que empresas, órgãos públicos e instituições financeiras entreguem os comprovantes de rendimentos referentes ao ano de 2025. O documento é a peça-chave para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, que tem previsão de início para o dia 16 de março.
Diferente de anos anteriores, o envio físico pelos Correios não é obrigatório. As fontes pagadoras podem disponibilizar os dados por:
E-mail ou aplicativos próprios da empresa/banco;
Links para download em sites oficiais;
Portal SouGov.br: No caso de servidores públicos federais;
Portal Meu INSS: Para aposentados e pensionistas, acessível via site ou aplicativo (Android e iOS).
Os comprovantes devem detalhar não apenas os salários, mas também descontos de Previdência Social, IR retido na fonte, contribuições para previdência complementar e gastos com planos de saúde coletivos. Vale lembrar que o contribuinte deve reunir informes de todas as instituições onde possui conta corrente ou investimentos.
Desde 2023, a Receita Federal fixou o período de entrega entre 15 de março e 31 de maio (ou dias úteis próximos). O intervalo entre o recebimento dos comprovantes (fim de fevereiro) e o início da entrega (meio de março) é estratégico.
"Como a maioria das informações só chega à Receita no fim de fevereiro, o Fisco precisa de tempo para consolidar os dados e oferecer a declaração pré-preenchida logo no primeiro dia de entrega", explica o órgão. Essa modalidade reduz drasticamente as chances de erro e agiliza o processo para o cidadão.
Se você não receber o documento até o fim do dia de hoje, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o gerente do banco. Caso o problema persista, a Receita Federal pode ser acionada.
Se houver divergência nos valores, solicite imediatamente uma cópia corrigida. Dica importante: Se o erro não for sanado até o fim do prazo de entrega (maio), a recomendação é enviar uma declaração preliminar para evitar multas por atraso e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora com os dados corretos.