
A 42ª Zona Eleitoral de Sapezal (MT) decidiu, nesta quinta-feira (19 de fevereiro de 2026), julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que contestava o resultado do pleito municipal de 2024. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, mantém os registros e diplomas do prefeito eleito, Cláudio José Scariote, de seu vice, Mauro Antônio Galvão, e do ex-prefeito Valcir Casagrande.
A ação, movida pela coligação adversária, acusava os investigados de uma série de irregularidades, incluindo:
Abuso de poder político e econômico;
Uso indevido de meios de comunicação (TV Sapezal);
Condutas vedadas, como o uso de servidores públicos em campanha e manutenção de placas de obras;
Captação ilícita de sufrágio (compra de votos) através de cestas básicas e vales-combustível.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que sanções severas, como a cassação de diplomas e a declaração de inelegibilidade, exigem provas robustas e incontestáveis, o que não ocorreu no processo. Segundo a sentença, não ficou demonstrada a utilização de recursos públicos para propaganda institucional no período proibido, nem houve comprovação suficiente da compra de votos.
O juiz Guimarães também esclareceu pontos cruciais sobre a liberdade de imprensa e a administração pública:
"A atividade jornalística de veículos de comunicação não se confunde automaticamente com propaganda institucional e a contratação por meio de ata de registro de preços, por si só, não caracteriza irregularidade eleitoral."
O desfecho seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia opinado pela improcedência da ação ao final da fase de instrução. Para o órgão ministerial, as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para sustentar as graves acusações de abuso de poder.
Apesar da vitória da atual gestão em primeira instância, o embate jurídico deve continuar. O advogado Paulo Grisoste, representante dos autores da ação, afirmou que a coligação irá recorrer da sentença. O caso será agora encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Cuiabá, onde os magistrados de segunda instância farão uma nova avaliação das provas e da decisão proferida em Sapezal.