

Condenado pela chacina que resultou na morte de sete pessoas em um bar de Sinop, a 503 km de Cuiabá, Edgar Ricardo de Oliveira, de 32 anos, teve 15 dias de sua pena descontados após comprovar a conclusão de 180 horas/aula de estudo ao longo de 2023. A decisão que garantiu a remição foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto em 11 de novembro deste ano.
De acordo com o Artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/2011), detentos dos regimes fechado e semiaberto podem reduzir parte da condenação por meio de estudo ou trabalho. A legislação determina que cada dia de pena abatido corresponde a 12 horas de estudo, distribuídas obrigatoriamente em, no mínimo, três dias distintos. Ou seja, o preso não pode acumular todas as horas em um único dia para obter a remição; é necessário que o processo seja contínuo e com aproveitamento comprovado.
Com base nessas regras, caso Edgar mantivesse o ritmo mínimo exigido — 12 horas divididas em três dias —, para extinguir sua pena total, fixada em 136 anos, 3 meses e 20 dias, ele precisaria cumprir 149.250 dias de estudo.
Esse período representa o equivalente a 408 anos e 11 meses dedicados exclusivamente a atividades educacionais, somando cerca de 597 mil horas de estudo ao longo do tempo.